O Diploma Digital do MEC está na pauta de reuniões da sua IES, não é mesmo? E como está o seu conhecimento sobre esse assunto? Diante de tantas orientações novas, é normal ter dúvidas e, para te ajudar, nós trouxemos uma maneira divertida de testar seus conhecimentos sobre o tema!
Mas antes disso, que tal conhecer as vantagens do diploma digital para as instituições de ensino superior e seus acadêmicos? O estudo “A evolução da implantação do Diploma Digital nas Instituições de Ensino Superior, pertencentes ao Sistema Federal De Ensino”, contou com a contribuição de 2.051 instituições e obteve dados interessantes.
Veja os resultados da pesquisa realizada pela Secretaria da Educação Superior (SESu):
- Desburocratização e agilidade na entrega: 80,3 % das IES
- Redução de custos: 56,3 % das IES
- Diminuição dos riscos de fraude: 75,6 % das IES
- Simplificação do processo: 57,7 % das IES
Além disso, entre os benefícios do novo formato, podemos destacar a segurança digital, o atendimento à LGPD e o acesso facilitado ao acadêmico.
Certamente toda a comunidade acadêmica tem muito a ganhar com o Diploma Digital, certo? Vamos para a parte divertida?
Verdadeiro ou falso: teste seus conhecimentos sobre o Diploma Digital!
Leia os enunciados abaixo e confira as respostas em seguida. Para não perder a graça, nada de pular etapas, combinado? #dica: há 2 verdades e 1 mentira! Boa sorte!
Enunciado #1: Todas as instituições de ensino superior do Brasil, públicas ou privadas, devem implementar o diploma digital.
Enunciado #2: Qualquer pessoa pode acessar o diploma digital, através da consulta pública de diplomas.
Enunciado #3: Tanto o diploma físico quanto o digital têm a mesma validade.
Respostas:
#1: Verdadeiro. A partir de 2022, conforme portarias do MEC, todas as IES do Brasil serão obrigadas a emitir os diplomas em formato digital.
Como algumas instituições são emissoras e outras são registradoras, o prazo ficou definido da seguinte forma:
- Instituições emissoras: a partir de 01 de maio, os diplomas precisam ser emitidos digitalmente, ou seja, as IES têm até 30 de abril de 2022 para adequação.
- Instituições registradoras: se a sua IES enquadra-se nesse modelo, fique atento, pois o prazo para adequação expirou em 31 de dezembro de 2021.
#2: Falso. O nome “consulta pública” pode até dar essa impressão de que o acesso ao documento é liberado para qualquer pessoa. Contudo, para garantir a segurança de dados, segundo o MEC “o acesso é somente permitido a pessoas autorizadas pelo titular, através de um código de acesso único. O acesso aos dados deve ser registrado pela instituição conforme determina o Marco Civil da Internet a fim de comprovar que não houve abusos no acesso ao referido diploma.”
#3: Verdadeiro. Talvez essa seja a dúvida mais frequente dos seus alunos. Isso é natural, já que o diploma impresso vem de longa data e toda mudança gera uma insegurança. Por isso, deixe claro aos acadêmicos que ambos os diplomas têm a mesma validade.
Isso significa que os diplomas físicos emitidos antes da implementação do formato digital continuam tendo a mesma validade, não sendo necessário seguir com a emissão digital.
Portanto, o formato digital é obrigatório apenas para os diplomas emitidos após a publicação da portaria n° 1095/18.
Saiba mais sobre o Diploma Digital
Gostou da brincadeira? Esperamos que o seu resultado tenha sido positivo! Ressaltamos que estas são apenas algumas das muitas regras do novo formato. Para saber mais, baixe o ebook gratuito com tudo que você precisa saber sobre o Diploma Digital do MEC. Faça o download, clicando na imagem abaixo:
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