Quando se fala em diploma digital, pode ser que a sua instituição de ensino superior (IES) conheça tudo sobre o assunto e não tenha nenhuma dificuldade no processo.
Porém, a realidade dos seus alunos talvez seja bastante diferente, já que eles podem ter muitas dúvidas em relação ao novo formato. Essa situação é comum, pois o diploma impresso já é tradição nas IES e, portanto, a novidade pode trazer insegurança aos acadêmicos.
Pensando em apoiar a secretaria acadêmica da sua IES, elaboramos uma FAQ (Frequently Asked Question), também conhecida como “perguntas e respostas”, com as principais dúvidas que os seus alunos podem ter. Continue a leitura e tenha as respostas na ponta da língua!
1. O que é um Diploma Digital?
O Diploma Digital é um novo formato de emissão de diplomas totalmente virtual e obrigatório para todas as instituições de ensino superior do Brasil.
A portaria do MEC n° 330 de 2018 estabelece as normas para o novo formato. Posteriormente, o MEC publicou outras portarias e notas técnicas para orientar as IES na implementação do diploma digital.
Portanto, o diploma digital nada mais é do que uma versão online do documento que o seu aluno já conhece. A diferença é que o documento é nato-digital, ou seja, não é digitalizado – do papel para o virtual – pelo contrário, é emitido e armazenado totalmente online.
2. Como o Diploma Digital é emitido?
Em resumo, o processo funciona da seguinte forma: a IES revisa as informações dos alunos para checar se está tudo correto antes da emissão, evitando, assim, ter que gerar uma segunda via por erros cadastrais.
Na sequência, é feita a emissão do documento e o encaminhamento para assinatura digital. Em virtude disso, o carimbo do tempo deve ser aplicado para autenticar e validar a assinatura eletrônica.
Na etapa seguinte, a IES gera os arquivos XML, que é um formato padrão do MEC e faz a integração com o Ministério da Educação.
Por fim, a IES precisa arquivar o documento no Acervo Acadêmico Digital e disponibilizar um link de consulta pública para o estudante acessar o diploma.
3. O aluno precisa solicitar a emissão do diploma?
Depende.
No caso do aluno formando, a própria IES solicita o diploma digital de acordo com a conclusão do curso superior. Por isso, o aluno não precisa se preocupar.
Por outro lado, se um ex-aluno que já tiver o diploma impresso solicitar o novo formato, a IES pode emitir na condição de segunda via. Por quê? Como explicamos antes, o diploma é nato-digital e, por isso, ele passa a ser válido digitalmente desde a emissão até o armazenamento – mesmo na segunda via.
4. E se o aluno quiser o diploma físico (impresso)?
Sem problemas, a IES pode emitir a versão impressa. No entanto, o aluno precisa estar ciente de que precisará pagar uma taxa para o formato físico.
Como a instituição tem um custo para esse tipo de emissão, a cobrança do aluno é válida, pois não é obrigação da IES imprimir o diploma.
5. Em qual local é feita a consulta pública do diploma?
Segundo o MEC, a consulta pública do diploma deve estar disponível no site da instituição de ensino em que o aluno se formou.
Para facilitar a vida da IES, é importante considerar um sistema de emissão de diplomas que tenha essa ferramenta integrada, garantindo a desburocratização do processo.
6. Como funciona a validade do documento na versão online?
Quando se fala em documento digital, algumas pessoas têm medo de ter seus dados expostos a crimes cibernéticos.
Porém, o diploma digital é criptografado e possui todas as melhores medidas de segurança em relação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). É importante tranquilizar os alunos nesse sentido.
E como fica a validade jurídica? Normal. O diploma é autenticado pela certificação ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), tanto na assinatura eletrônica, quanto no carimbo do tempo.
Mas lembre-se: é a IES que detém os dados pessoais dos alunos e, por isso, torna-se responsável por eles. Logo, busque parceiros tecnológicos que garantam o cumprimento da LGPD.
7. Quais as vantagens do diploma digital?
Toda a comunidade acadêmica é beneficiada com o novo formato. A consulta pública do diploma é uma das grandes vantagens, pois através de um dispositivo tecnológico conectado à Internet, o aluno pode acessar o diploma de onde estiver.
Ao mesmo tempo, a segurança é reforçada, já que um documento nato-digital evita falsificação e uso indevido de dados pessoais, como também garante a autenticidade.
8. Alunos de pós-graduação têm direito ao diploma digital?
Essa é uma dúvida bastante frequente, afinal, muitas instituições oferecem não só cursos superiores, mas também a nível de pós-graduação. Porém, até o momento não há nenhuma informação para pós-graduados.
Apenas cursos de nível superior foram contemplados pela portaria do MEC n° 330 de 2018. Portanto, alunos de outros níveis educacionais continuam recebendo o diploma na versão impressa.
Agora é hora de comunicar as mudanças
É claro que os estudantes e até mesmo as IES podem ter outras dúvidas sobre o novo formato de emissão de diplomas. Aqui, trouxemos apenas as principais questões que podem surgir no dia a dia acadêmico.
Por isso, recomendamos a leitura da FAQ disponível no portal do MEC. Bem completa e de fácil acesso, qualquer pessoa pode consultar, inclusive os estudantes.
Sugerimos que divulgue aos alunos as perguntas e respostas que achar pertinente. E-mails, redes sociais ou até os murais da escola servem como canais de divulgação. Use o que for mais adequado para a sua realidade acadêmica.
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